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| | Controle social 04/09/2008
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O Fórum Brasil do Orçamento (FBO), articulação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais brasileiros que defende a democratização dos processos orçamentários, a transparência e a ampliação dos recursos públicos aplicados na área social, protesta contra o veto do Poder Executivo ao dispositivo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2009, de envio de demonstrativo de metas sociais ao Congresso Nacional.
Durante a tramitação da LDO 2009, o Congresso Nacional apresentou emenda estabelecendo que o Poder Executivo encaminhe, 15 dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA de 2009, o demonstrativo, por área de governo, com a discriminação das principais metas sociais relativas a programas e ações, identificando os montantes financeiros e as respectivas metas físicas. Contudo, o Presidente da República vetou esse dispositivo da LDO. A proposta era bastante simples, mas de grande importância para o controle social.
A idéia é que o governo diga claramente no orçamento quais são as metas de redução das desigualdades sociais e quanto gastou no ano em curso, além de quanto pretende gastar nos anos seguintes para alcançar as metas estabelecidas, assim como é feito na esfera da política macroeconômica, com o anexo de metas fiscais que apresenta indicadores, relatórios e metas.
A proposta sugerida pelos movimentos sociais é de fácil viabilização pelo governo, tanto é verdade, que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) disponibilizou em seu sítio (https://www.portalsof. planejamento.gov.br/icploa2009) um banco de dados para a captação de informações junto as Unidades Orçamentária(UOs).
Chama atenção, ainda, que no manual de preenchimento das informações, a SOFalerta: "o inciso XXXV, incluído por emenda do Congresso Nacional, deverá ser preenchido com a programação que cada Órgão entender enquadrar-se como meta social no âmbito de sua atuação. Registre-se que não há critério rígido sobre conceito de meta social, ficando a cargo das Unidades Orçamentárias a sua definição".
Diante desse quadro, o Congresso Nacional tem em suas mãos a possibilidade de restabelecer a obrigatoriedade do demonstrativo de metas sociais, derrubando o veto do Presidente República. Assim, como é uma boa oportunidade para o parlamento brasileiro agilizar a aprovação do PLP 264 que "Altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, para definir objetivos e metas de responsabilidade social". Trata-se da proposta apresentada pelo FBO de Lei de Responsabilidade Social em contraponto à Lei de Responsabilidade Fiscal, que permitirá, com responsabilidade fiscal, priorizar os gastos sociais e combater as desigualdades visando à melhoria da qualidade de vida de toda a população brasileira e a garantia dos direitos sociais estabelecidos na Constituição da República.
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) e agora tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), modifica a LRF no intuito de permitir que a responsabilidade social seja colocada, no mínimo, em pé de igualdade com a responsabilidade Fiscal. |
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