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| | Zeis Marileide Luz 11/11/2008 |
 Zonas Especiais de Interesse Social
As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, sejam elas 1, 2 ou 3, respectivamente, de regularização fundiária e urbanização, de regulamentação de conjuntos habitacionais, e de vazios urbanos, enquanto produto da elaboração inter-setorial do Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFor), despontam para uma inversão dos processos de ocupação do solo urbano, marcados até hoje pela exclusão e segregação sócio-espacial.
A demarcação das ZEIS, sobretudo as de Vazios Urbanos, inaugura a aplicabilidade da lei Estatuto das Cidades (10.257/2001) em nossa cidade, podendo ser considerada como um marco referencial de um processo de reforma urbana em curso, em Fortaleza, pois garante a produção de habitação de interesse social nas centralidades urbanas para a população pobre. A política de zoneamento da cidade, com 98 ZEIS, ora em debate na Câmara, integra à pauta da gestão da cidade, obrigatoriamente, os lugares periféricos, historicamente, forjados pela dinâmica do capitalismo e à revelia das políticas públicas.
As ZEIS, enquanto instrumentos urbanísticos de promoção da justiça social na organização sócio-espacial da cidade, reverberam o desejo de fazer valer a "cidade que queremos", defendida no PDPFor. Entretanto, essa cidade justa não será construída apenas pela legalidade. Nela, precisam-se criar movimentos. Pois na "cidade que temos", os sujeitos ordinários precisam recuperar a auto-estima e superar a cultura do clientelismo político. Estes são os principais desafios à construção da 'cidade que queremos'. Empoderar a população dessas zonas para que esta se sinta co-responsável pelo planejamento, pela gestão e pelo controle social da cidade, numa dinâmica constante de deixar apreender no aprender-fazendo, construindo cidades de sujeitos historicamente autônomos.
O olhar sensível e perene da sociedade, em articulação com a apropriação técnica, é meio de garantia dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano, para além do documento-lei. Essa prática autoriza o poder político desta população.
Marileide da Silva Luz
Pedagoga, Especialista em Gestão Escolar
Coordenadora do Programa de Desenvolvimento Humano Sustentável das Cidades/CDVHS |
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