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| | Direitos humanos são indivisíveis e universais Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza 20/07/2003 |
A Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993 reconheceu de forma incontestável o caráter indivisível dos direitos humanos. Tal relação indissociável entre os aspectos econômicos, social e cultural com o civil e político dos direitos humanos nos faz refletir as palavras do professor Antônio Augusto Cançado Trindade, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
“De que vale direito à vida sem o provimento de condições mínimas de uma existência digna, se não de sobrevivência (alimentação, moradia, vestuário)?; de que vale o direito à liberdade de locomoção sem o direito à moradia adequada?; de que vale o direito à liberdade de expressão sem o acesso à instrução e educação básica?; de que valem os direitos políticos sem o direito ao trabalho?; de que vale o direito ao trabalho sem um salário justo, capaz de atender às necessidades humanas básicas?; E os exemplos se multiplicam.
Daí a importância da visão holística ou integral dos direitos humanos, tomados conjuntamente. Todos experimentamos a indivisibilidade dos direitos humanos no quotidiano de nossas vidas. Todos os direitos humanos para todos, é este o único caminho seguro para a atuação lúcida no campo da proteção dos direitos humanos.
Voltar as atenções igualmente aos direitos econômicos, sociais e culturais, em face da diversificação das fontes de violações dos direitos humanos, é o que recomenda a concepção, de aceitação universal em nossos dias, da inter-relação ou indivisibilidade de todos os direitos humanos“.
Os direitos humanos constituem a Carta Magna para um futuro global com dignidade humana. Eles são o fundamento para uma nova ordem mundial. São também um pré-requisito para a transição à sociedades sustentáveis, onde gerações futuras poderão viver em segurança política e econômica.
Os direitos humanos dotam todos os seres humanos, hoje e no futuro, de um poder legítimo para exigir do Estado e da comunidade dos Estados, o direito de gozar de um “nível existencial básico” com dignidade humana.
A fome é uma violação, portanto, dos direitos humanos, especificamente dos direitos econômicos, uma vez que no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é assim reconhecida a categoria DIREITOS ECONÔMICOS:
“O direito a alimentar-se significa o direito de estar livre da fome, o direito de um padrão de vida adequado para assegurar alimentação, vestuário e moradia adequados e o direito ao trabalho.”
Consideramos, portanto, que o PROJETO FOME ZERO deva explicitar de forma mais aprofundada esta concepção e estabelecer medidas concretas que a seguir sugerimos.
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