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| | Contribuindo com algumas idéias Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza 20/07/2003 |
No campo dos Direitos Humanos sugerimos que o projeto incorpore medidas que visem à:
a) utilização dos mecanismos existentes na ONU para assegurar o compromisso dos Estados com os direitos econômicos, em particular o direito humano a alimentar-se, buscando viabilizar a proposta do Fundo Internacional de Combate à Fome e pela Paz;
b) articulação internacional e nacional com organizações de direitos humanos em prol do direito à alimentação, constituindo uma rede social capaz de mobilizar a população brasileira e mundial;
c) integração imediata de entidades de direitos humanos que desenvolvem ações voltadas para a garantia do direito humano à alimentação no Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA);
d) criação de uma Comissão Permanente de Trabalho, composta por membros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, visando a otimização de recursos e a eficácia das metas estabelecidas no Programa Nacional de Direitos Humanos e no Projeto Fome Zero, desencadeando um processo de construção de um Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos;
e) permear na sociedade brasileira a compreensão do Direito Humano à Alimentação, parte integrante e indispensável do Direito Humano de todo cidadão, através de amplas campanhas de conscientização e organização comunitária dos pobres.
No campo da Economia Solidária o CDVHS entende que as ações de combate à fome, previstas no PROJETO FOME ZERO, devem adotar as seguintes medidas:
a) criação de um programa educativo junto aos beneficiários do projeto, visando o desenvolvimento de uma cultura baseada em grupos solidários e autogestão, capaz de garantir o bom uso dos recursos financeiros e a inovação de alternativas permanentes de superação da pobreza;
b) articulação das medidas do Projeto Fome Zero com empreendimentos econômicos solidários, visando a aquisição de gêneros alimentícios, potencializando a viabilidade empresarial e o consumo ético e solidário;
c) ativação do desenvolvimento local, através da criação de grupos dos beneficiários do projeto, visando a implementação de alternativas de consumo solidário como o cooperativismo, os clubes de trocas, cartões de crédito solidário e os sistemas locais de comércio e trabalho;
d) constituição de uma Comissão Permanente de Trabalho na Secretaria Nacional de Economia Solidária, envolvendo as entidades sociais e redes de economia solidária, objetivando coordenar ações integradas entre as metas do Projeto Fome Zero e as da economia solidária. |
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