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| | Alguns princípios e referenciais elementares Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza 24/07/2003 |
· A Rede Dlis deve partilhar do princípio da ampla acessibilidade. Ou seja, deve produzir uma informação pública, que possa ser produzida e apropriada nos mais diferentes lugares, entendendo que a democratização da informação é elemento necessário de mudança cultural, enquanto a exclusão informativa é condição para a manutenção da cultura do privilégio e do clientelismo, nas suas mais diversas formas.
· A Rede Dlis não comporta discriminações socioculturais, ideológicas ou político-partidárias, tendo como única fronteira o seu horizonte temático e o compartilhamento de valores básicos ligados à universalização da cidadania (conquista de direitos indivisíveis) e ao aprofundamento da democracia, inerentes à associação entre desenvolvimento sustentável e protagonismo local.
· A Rede Dlis é essencialmente um espaço de visibilidade e desconcentração da informação (ou seja, de informação compartilhada), capaz de suscitar formas diversas e simultâneas de intercâmbio. Não é em si um fórum político, ainda que seja ambiente de germinação de fóruns específicos de debates, virtuais ou presenciais, e de articulação com fóruns existentes ou que venham a ser constituídos, independentemente desta rede.
· O funcionamento da Rede Dlis supõe a construção progressiva de uma cultura de relacionamento, tendo por base uma realidade operacional (meios práticos de ação) e a existência de conteúdos substantivos que os participantes querem e podem compartilhar.
· A Rede Dlis não é apenas uma rede na Internet: o virtual e o presencial podem ser mutuamente estimulados, sendo cada qual insubstituível nas suas potencialidades e nos seus efeitos. |
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| | | | Modo de Funcionamento da Rede Dlis | | |
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| Rua Fernando Augusto, 987. Bom Jardim - CEP: 60540-260 - Fortaleza - Ceará - Brasil - Fone/fax: (0xx85) 3497.2162. |
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